Segurados do INSS tem chance de dobrar o valor da Aposentadoria.
Recolhimentos presumidos de trabalhadores que prestam ou prestaram serviços para Pessoas Jurídicas tirando nota como Empresário Individual ou MEI.

Em algum período da sua vida você já prestou serviço como autônomo, para pessoas jurídicas (empresas), como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), emitindo notas sobre o valor dos serviços prestados?

Em caso afirmativo, saiba que você pode requerer junto ao INSS que seja reconhecido o período trabalhado, como tempo de contribuição e, ainda, que sejam glosados os valores das notas fiscais de prestação de serviço do período como salário de contribuição, aumentando significativamente o valor do seu benefício previdenciário. Entenda.

Chance de dobrar o valor da Aposentadoria

Muitas empresas contratam colaboradores pessoas físicas, prestadores de serviço “autônomos” “com CNPJ”, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados, como forma de pejotização da relação de trabalho.

Nesse formato de contratação, não há recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual em razão da prestação do serviço, e, portanto, o valor do serviço prestado não é computado como salário de contribuição, e, por isso, não será considerado como média de recolhimento para se definir quanto e quando o segurado receberá do INSS futuramente.

Essa prática é muito comum na contratação de representantes comerciais e motoristas, mas pode ocorrer em qualquer outra função.

Ocorre que mesmo possuindo um número de inscrição de pessoa jurídica junto à Receita Federal, o chamado “CNPJ”, cujo significado nos induz a erro “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” quando o prestador se constitui como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), na verdade ele não é constituído como pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica própria, nesse caso trata-se de situação em que a própria pessoa física exerce pessoalmente atividade empresária, tendo por obrigação tributária acessória o dever de se inscrever no CNPJ/MF simplesmente para fins de emissão de notas fiscais.

Mas esse fato em si não desnatura a natureza jurídica do prestador autônomo, pois, a efetiva constituição de pessoa jurídica só ocorre com o arquivamento de seus atos constitutivos junto ao registro competente, nos termos do artigo 45 do Código Civil, o que não se verifica no caso de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, mesmo que o prestador autônomo tenha inscrição no CNPJ e emita notas fiscais, tratando-se de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) que preste serviço para empresas constituídas como pessoas jurídicas, teremos a situação de uma pessoa física prestando serviço para pessoa jurídica e nesse caso o dever de recolher as contribuições previdenciárias do prestador são da empresa tomadora, da mesmíssima forma que ocorre com o trabalhador registrado.

Neste caso, a empresa tomadora ficará responsável pelo recolhimento dos 11% da remuneração do prestador, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência respectiva.

Sobre o assunto, o artigo 4º da Lei 10.666/2003, determina que para os casos de contribuinte individual, pessoa física, que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem relação de emprego, à pessoa jurídica, “Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência”.

Assim, desde a vigência da Lei 10.666/03, cabe à empresa (pessoa jurídica), como fonte pagadora, reter, a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, sem vínculo empregatício, e repassar tal valor ao instituto previdenciário.

Em outras palavras, quando a contratação do contribuinte individual (empresário individual ou Microempreendedor Individual) se dá por sociedade empresarial, nos termos do art. 4º, caput, da Lei 10.666/03 e art. 216, I, a e b, do Decreto 3.048/99, a responsabilidade pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo próprio segurado passou a ser exclusiva da empresa tomadora.

O art. 26, § 4°, do Decreto n° 3.048/99, considera presumido o recolhimento das contribuições do contribuinte individual, a partir da competência de abril de 2003, em relação às contribuições que dele deveriam ter sido descontadas pela empresa. (Redação dada pelo Decreto n° 4.729/03).

E, portanto, quem prestar serviço à empresa como empresário individual ou Microempreendedor tem o recolhimento presumido por Lei, pois, caberia à empresa tomadora reter a contribuição do prestador pessoa física.

Recentemente, o Juízo da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, da Justiça Federal da 3ª Região, julgou procedente ação declaratória para averbação de recolhimentos presumidos de contribuições previdenciárias proposta em face do INSS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 10.666/2003, declarando o tempo comum de trabalho da parte autora, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, determinado ao instituto previdenciário que considerasse os períodos apresentados e procedesse à averbação ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, entendendo que se tratava de “situação de recolhimento objeto de presunção legal.”.

Na ação comentada, a parte autora havia prestado serviço como autônomo para várias sociedades empresárias, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, como vendedor autônomo, constituído como empresário individual, emitindo notas fiscais em todo o período trabalhado, sendo todas as notas emitidas no período consideradas como média de sua aposentadoria, alterando a renda mensal inicial (RMI) do segurado de R$2.072,05 para R$ 4.235,85.

Portanto, se você prestou serviço como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) para sociedades empresárias constituídas como pessoas jurídicas em algum período da sua vida, não perca tempo, procure seus direitos, isso pode aumentar significativamente o valor de sua aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário a que tenha direito.

Conteúdo por Ricardo Guimarães Uhl – OAB/SP 232.280 destinado exclusivamente ao Jornal Contábil

Veja mais detalhes em: https://www.jornalcontabil.com.br/segurados-do-inss-tem-chance-de-dobrar-o-valor-da-aposentadoria/

 

Novo Seguro-Desemprego: Sou MEI, é possível receber os valores?

Novo Seguro-Desemprego: Sou MEI, é possível receber os valores? Trabalhador demitido sem justa causa poderá perder o direito a receber o seguro por ser microempreendedor?

É possível receber o seguro-desemprego sendo MEI? Ou seja, se tiver MEI em meu nome e estiver trabalhando com carteira assinada, caso seja demitido terei direito ao recebimento desse seguro ou não?

Resposta: A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.

Caso esteja inativo no MEI, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

COMO APRESENTAR RECURSO ADMINISTRATIVO?
É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:

Escolha “Seguro-Desemprego”.
Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
Acesse o seu “Requerimento”.
Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.
Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.
Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.
Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.
Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo. – Fonte: R7

Veja mais detalhes em: https://www.mixvale.com.br/2021/11/29/novo-seguro-desemprego-sou-mei-e-possivel-receber-os-valores/

Câmara aprova projeto que cria “MEI caminhoneiro”.
Proposta, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), deve voltar para análise do Senado, já que foi modificada pela Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (17) um projeto de lei que cria o chamado “MEI Caminhoneiro” para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários.

O projeto também altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Economia, para aumentar a representatividade do segmento de micro e pequenas empresas.

A proposta, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), deve voltar para análise do Senado, já que foi modificada pela Câmara.

Veja mais detalhes em: https://www.metro1.com.br/noticias/politica/115375,camara-aprova-projeto-que-cria-mei-caminhoneiro

Como abrir um MEI e emitir o boleto de pagamento mensal? Veja as regras.
Entenda quem pode cadastrar como Microempreendedor Individual e quais são as tributações específicas do MEI.

Abrir um MEI é um passo importante para o pequeno empreendedor que quer formalizar o seu negócio. Sendo MEI, o empreendedor tem uma série de direitos, como salário-maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Mas também tem obrigações, como o pagamento mensal do DAS-MEI por meio de boletos e a entrega da declaração anual, a DASN-SIMEI.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Com o cadastro, o trabalhador autônomo passa a ter obrigações de Pessoa Jurídica específicas desta categoria.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, a atividade exercida pelo trabalhador precisa:

  • Constar na lista de atividades permitidas pelo governo;
  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou valor proporcional no ano de abertura, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de outubro, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 20.250,00 (3 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Você não pode ser MEI se:

  • Tiver participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Se for funcionário público federal. Funcionários públicos estaduais ou municipais precisam verificar o estatuto para saber se há impedimentos para a abertura da empresa.
  • O MEI também só poderá ter, no máximo, um empregado que ganha um salário mínimo ou o piso da categoria. Não é permitido ao MEI abrir filial.

Algumas cidades podem ter restrições à atividades específicas. Por isso, é importante também consultar os governos locais para saber se você pode desenvolver a sua atividade no seu município.

Quais documentos são necessários para abrir um MEI?

Na lista de documentos necessários para abrir um MEI, você precisa do RG, título de eleitor ou declaração de imposto de renda, dados de contato e do endereço residencial.

Sobre o seu negócio, é preciso saber o tipo de ocupação, forma de atuação e onde o serviço será prestado, caso tenha um endereço físico próprio.

Quais são as tributações do MEI?

O MEI se enquadra no Simples Nacional que, como o nome diz, tem uma tributação simplificada. Mensalmente, o microempreendedor deverá pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI, e cujo valor varia dependendo da atividade desenvolvida:

  • Comércio ou Indústria: R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS)
  • Prestação de Serviços: R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS)
  • Comércio e Serviços juntos: R$61,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS)
  • Também é necessário emitir nota fiscal quando fizer negócios com pessoas jurídicas. Nos casos de negócios com pessoas físicas, a emissão da nota é opcional, mas há exceções.

O MEI também precisa entregar até o final do mês de maio de cada ano a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste documento, o empreendedor deve indicar o valor recebido por meio do negócio ao longo do último ano fiscal.

Quais são os direitos do MEI?
Com a formalização e pagamento mensal da DAS, o microempreendedor e sua família passam a ter benefícios como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Benefícios para a família:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;

Como fazer o cadastro do MEI?

Com os documentos em mãos, o microempreendedor deverá fazer um cadastro no Portal de Serviços do governo federal.

Com o cadastro feito, acesse a página “Quero ser MEI” do governo federal. Nesta página você encontrará detalhes importantes a todos os MEIs.

Clique na aba “Formalize-se!” e siga as orientações informando os dados da empresa que será aberta, como atividade realizada, endereço e nome fantasia.

Com este cadastro você já receberá a sua inscrição no CNPJ, Junta Comercial e INSS.

Desde o ano passado, o MEI não precisa mais de alvará de funcionamento, mas é preciso verificar com sua administração regional se há etapas extras para a regularização da situação cadastral de sua nova empresa.

Veja mais detalhes em: https://www.band.uol.com.br/economia/noticias/como-abrir-um-mei-e-emitir-o-boleto-de-pagamento-mensal-veja-as-regras-16461129

Maior plataforma de permutas multilaterais do Brasil chega ao RS.
Com adesão gratuita e sem mensalidade, XporY.com será apresentada ao Estado neste 18 de novembro.

Um empresário quer ampliar sua loja e precisa contratar serviços de construção civil, um pai contador quer oferecer seu trabalho e buscar créditos para a mensalidade da escola do filho, a dona de uma confecção infantil precisa liberar seu estoque e de novos pontos de venda. Todos esses empreendedores conseguiram fechar negócio na plataforma de permutas multilaterais XporY.com. A solução desembarca no Rio Grande do Sul em novembro, mês do empreendedorismo, disposta a conquistar negócios de todos os portes. Criada em 2014, já conta com mais 12 mil cadastrados na Região-Oeste, onde foi fundada, e no Estado de São Paulo. A apresentação da plataforma será nesta quinta-feira, 18 de novembro, às 19h, com uma live com Ana Amélia Ribeiro, diretora comercial da XporY.com, e Iva Cardinal, da Confraria do Batom, responsável por introduzir a plataforma no Estado. A live será transmitida pelo perfil do Instagram da Confraria do Batom. Quem quiser conhecer a iniciativa ou se cadastrar gratuitamente já pode acessar o link https://xpory.com/indicar/XFkrkvi5ql88 ou xpory.com/rodadadenegocios.

“Na XporY.com, a adesão é gratuita e os participantes não pagam valor mensal de manutenção e nem comissão sobre as vendas. Somente quando se adquire um produto ou serviço na plataforma é que se paga uma taxa de 10% em reais, sobre o valor da compra”, explica o fundador e especialista em inovação e economia colaborativa, Rafael Barbosa.

Um aspecto interessante é que a plataforma tem sua moeda própria, o X$. E cada X$ 1 equivale a R$ 1. A pessoa cadastra sua oferta na plataforma e, após finalizada a transação, recebe créditos em moeda digital, que permitem a aquisição de qualquer produto ou serviço cadastrado por qualquer outro anunciante. “Contamos com diversos tipos de participantes, desde cadastrados com CPF (pessoas físicas interessadas em em vender algo), até grandes empresas, como indústrias e incorporadoras, passando por profissionais liberais, autônomos e empresários das mais diversas áreas de atuação e portes”, detalha Barbosa.

No início da pandemia, a XporY.com sentiu uma queda no volume de transações. Depois, o volume de cadastrados e negociações cresceu. A expectativa agora é passar de 12 mil cadastrados para 30 a 40 mil participantes em 2022, já com a adesão dos empresários gaúchos. O crescimento está até atraindo um grupo de investidores para aportar capital e alavancar ainda mais o negócio.

O Rio Grande do Sul é o primeiro da região a receber a XporY.com e a escolha se deu em função do poder econômico do Estado com um PIB expressivo. A empresária Iva Cardinal, da Confraria do Batom, é a responsável introduzir, inicialmente, a plataforma no Estado. A Confraria, que nasceu há 12 anos, é um projeto de empoderamento feminino que incentiva que as participantes façam negócios entre si para adquirir produtos e serviços. Essa sinergia chamou a atenção da XporY.com. “Percebemos na Iva Cardinal e na Confraria do Batom esse propósito. Ela demonstra um nível de relacionamento no Estado, com empreendedores e entidades e nos dá a condição de ter uma rede efetiva, já que as opções de transação passam a ser maiores e o nível de qualidade das pessoas indicadas vai proporcionar ainda mais relevância aos produtos e serviços oferecidos”, destaca o empresário Rafael Barbosa.

A XporY.com coleciona histórias de sucesso e empreendedorismo, de pessoas que viram na possibilidade de troca multilateral uma forma de alavancar seu negócio e aumentar rendimentos. Estão na plataforma desde a consultora de produtos de beleza até redes de hotéis, restaurantes, prestadores dos mais diversos serviços, empresas de turismo e eventos franquias e escolas. A empresária Júlia Pittelkow, de Goiânia, é um dos cases. Ela encontrou na XporY.com uma forma de ativar e expandir seu negócio de venda de roupas e acessórios infantis. Na plataforma, ela conseguiu dois bons espaços para expor e oferecer seus itens da loja de roupas infantis, a FBI Kids, um portal do serviço e uma loja física no Setor Marista, em Goiânia. Graças às vendas em X$ (moeda digital usada pelo serviço de permutas), Júlia conta que seu pequeno negócio de vendas de roupas infantis cresceu 400% ao longo de 2019. Ela não só conseguiu se desfazer do estoque que estava parado, como começou a vender mais e abriu sua primeira loja física.

Plataforma do Sebrae

Desde 2020, a XporY.com se transformou na plataforma oficial de permutas do Sebrae após ser aprovada em edital público e processo de avaliação. Dessa forma, passou a ser a ferramenta oficial do Sebrae em uma iniciativa para oferecer às empresas e profissionais liberais afetados pela crise provocada pela pandemia do Covid-19 soluções para reduzirem o custo de operação e uma possibilidade para que os empreendedores possam escoar a produção e os estoques parados. Também é uma forma de potencializar a geração de negócios e de promover a inclusão digital de pequenos e médios empreendedores. O Sebrae-RS também vai participar da iniciativa aqui no Estado e o convênio de parceria com a plataforma está em fase final de assinatura.

Uma das ações realizadas com o Sebrae são as rodadas de negócio, uma das ferramentas tradicionais da instituição que foram potencializadas com a parceira com a XporY.com. Nas rodadas, os interessados se cadastram e podem trocar produtos e serviços entre si por um período definido. “Esses encontros, que podem ser virtuais ou não, ampliam a possibilidade de realização de negócios”, informa Ana Amélia Ribeiro, diretora comercial da XporY. A próxima rodada está programada para janeiro e os interessados já podem se cadastrar em xpory.com/rodadadenegocios.

Uma das tecnologias adotadas pela XporY.com para garantir a segurança dos seus cadastrados é o uso do blockchain, que em tradução literal significa cadeia de blocos. Simplificando, é um banco de dados constituído por blocos de informações interligadas e descentralizadas (formados por computadores espalhados pela web). Dessa forma, diferentemente dos bancos de dados centralizados em que um hacker pode invadir o sistema por meio de uma entrada e ter acesso a todas as informações, na blockchain o invasor precisaria invadir diversas outras máquinas para sequestrar os dados. O sistema também é rastreável e criptografado de ponta a ponta, garantindo ainda mais segurança das informações.

Além do Blockchain, foram implementadas técnicas de inteligência artificial para aumentar a assertividade de conexão entre demanda e oferta dos produtos e serviços disponíveis na plataforma. Assim, se uma noiva procura um serviço específico para sua festa, outros produtos que podem ser de seu interesse também são oferecidos, potencializando os negócios.

Veja mais detalhes em: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/economia/maior-plataforma-de-permutas-multilaterais-do-brasil-chega-ao-rs-1.725603

MEI e home office – como a pandemia mudou o cenário econômico brasileiro?
O início da pandemia marcou uma série de mudanças no cenário brasileiro e mundial, causando uma série de alterações nos negócios, no poder de compra, bem como no mundo dos microempreendedores e no sistema home office.

Desde o início de 2021, os números de CNPJs abertos para microempreendedores tiveram um salto nunca antes visto no Brasil, com um acréscimo de mais de 1 milhão no último balanço, de acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal. A necessidade de renda extra diante de um cenário complicado com fechamentos de empresas e baixos salários também resulta em dúvidas de como iniciar neste mercado ou de como altera a economia. De acordo com Ricardo Teixeira, coordenador de Gestão Empresarial da Fundação Getulio Vargas, o principal desafio desse aumento de empreendedores é justamente a falta de conhecimento sobre o assunto. Afinal, segundo Ricardo, não basta abrir um CNPJ ou mesmo montar uma empresa e esperar pelo cliente. É preciso fazer com que o negócio funcione e gere receita. Ainda que seja uma oportunidade de sucesso e independência financeira, o MEI é apenas uma formalização, que precisa de muito trabalho para continuar rodando. Em suma, esses empreendedores iniciantes são os que correm mais riscos e também são aqueles que estão dispostos a fazer mais, como manter uma carga horária excessiva quando o salário não corresponde a tal esforço. Inicialmente, o empreendedor entende isso tudo como uma garantia para alcançar um sonho de ter o próprio negócio. Ao mesmo tempo, esse impulso de novos empreendedores tem acrescido em 20% as contratações no território nacional, quebrando as barreiras geográficas. Isso porque, com o serviço em home office, os MEIs podem contratar pessoas de qualquer lugar e definir novas relações de trabalho, alavancar o negócio ou até mesmo escalonar a empresa. Métodos para desenvolver o MEI e home office Ricardo Teixeira afirma que se tornar um empreendedor envolve diferentes passos, começando pela crença que é simples criar uma empresa. Depois disso, a inscrição no MEI formaliza o negócio e permite a empresa tenha novas portas de entrada, como parcerias, valores especiais, descontos na compra de materiais e ainda evite problemas com o Governo. Entretanto, cabe o empreendedor buscar por qualificação, um ponto fundamental para quem quer fazer parte dessa aventura e para alcançar o sonho de negócio próprio com lucratividade e sucesso. Com a tendência dos MEIs, Teixeira afirma que o emprego formal pode continuar em queda, resultando em uma nova geração de indivíduos altamente qualificados, que realizam contratações e que impulsionam a concorrência do mercado. No cenário econômico brasileiro, isso pode significar um aumento nos lucros e impostos, novos formatos de trabalho e ainda forçar empresas formais a se atualizarem. Não à toa, alguns destes negócios já iniciaram um processo de mudança, aumentando o número de funcionários que vão permanecer no sistema home office mesmo com a liberação para reabertura.Website: https://noaconchego.com.br/

Veja mais detalhes em: https://costanorte.com.br/noticias/dino/mei-e-home-office-como-a-pandemia-mudou-o-cenario-economico-brasileiro-1.354398

 

Quais os compromissos legais de ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
O Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa que desburocratiza tarefas, mas que possui seus compromissos legais. Veja quais são!

Se legalizar como uma pessoa jurídica é uma frase que afasta muitos empreendedores. Isso porque, é certo pensar que ser uma empresa será burocrático. Contudo, para o Microempreendedor Individual, as coisas não funcionam dessa maneira.

Todo MEI possui compromissos legais, isso é fato. No entanto, essas obrigações nem se comparam às obrigações de empresas maiores. Afinal, o Microempreendedor foi criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar essas relações.

O que é o Microempreendedor Individual?

O MEI é uma pessoa jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 voltada para pequenos negócios, normalmente para aquele empreendfinedor que trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário.

Essa foi uma alternativa encontrada para legalizar esses pequenos empreendedores, que na informalidade deixavam de ter acesso a muitos benefícios oferecidos apenas para empresas formais.

Assim, todo Microempreendedor Individual possui o seu próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e passa a ter acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito para empresas e emissão de notas fiscais.

Apesar de tornar menos burocrática toda a operação de ter uma empresa, esses MEIs possuem compromissos legais para continuarem com seu CNPJ de forma ativa. E mesmo com esses processos, se formalizar como Microempreendedor Individual só possui vantagens. Para ter ideia, atualmente o país possui mais de 8 milhões de MEIs.

Quais os compromissos legais de ser um Microempreendedor Individual?

Se você possui interesse em se tornar um MEI, saiba que é tudo muito simples e prático. Vale ressaltar que abrir o seu CNPJ não possui nenhum tipo de custo e todo o processo pode ser realizado através do site do Governo Federal, no Portal do Empreendedor.

Veja abaixo quais são as obrigações e deveres de um MEI:

  • Declaração do Simples Nacional: realizada anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) serve para informar ao Fisco o faturamento anual da sua empresa. Lembrando que um MEI possui faturamento anual limitado a R$ 81 mil, então esse valor não pode ser ultrapassado;
  • Pagamento da DAS: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia gerada mensalmente para os Microempreendedores Individuais com o intuito de fazer o recolhimento de INSS e tributos. Apesar do MEI ser gratuito, é obrigatório o pagamento dessa taxa para ter direito a emissão de notas fiscais e benefícios previdenciários. Cada categoria (indústria, serviços e indústria e serviços) possui uma valor diferente que varia entre R$ 56 e R$ 61;
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: já o Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei para todo MEI. Esse é um documento que não precisa ser entregue a um órgão específico, mas ele ajuda e muito o microempreendedor a enviar a sua DASN. Esse documento precisa ser arquivado junto às notas fiscais por um período de 5 anos.

Viu como é fácil se legalizar e se tornar um MEI? Agora compartilhe esse artigo com uma pessoa que precisa saber sobre esse assunto!

Veja mais detalhes em: https://www.terra.com.br/economia/vida-de-empresario/quais-os-compromissos-legais-de-ser-um-microempreendedor-individual-mei,20fe3eae433dc379b77ce4b62656a500cpdo9ygh.html

Câmara aprova criação de MEI Caminhoneiro.
Texto retorna para análise do Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que incluir os caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual (MEI). Chamado de “MEI Caminhoneiro”, a proposta muda a forma de tributação da categoria. Oriundo do Senado, a matéria retorna para análise dos parlamentares.

No enquadramento como MEI há a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento. Os trabalhadores também têm acesso a financiamento, benefícios previdenciários e a emissão de nota fiscal.

O texto tem um limite de enquadramento diferenciado para os caminhoneiros. Atualmente, o MEI permite um faturamento R$ 81 mil anuais. Com a proposta, esse limite sobe para R$ 251,6 mil anuais. Segundo a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o acréscimo no limite considera os custos de operação da categoria.

“[O caminhoneiro] tem que pagar, em média, R$ 50 mil no seguro de um caminhão. Além deste custo com o caminhão, ele ainda tem o custo com o diesel, que aumentou cerca de 40%. Os caminhoneiros das estradas brasileiras têm gastos com pneu, óleo, pedágio; gastos na estrada com alimentação. Têm que enfrentar as más condições das rodovias brasileiras. Então, se acontece, normalmente uma pane no caminhão, muitas vezes ficam parados no meio das estradas, porque os pontos de parada não são adequados, nem seguros”, argumentou.

A matéria prevê que a alíquota de pagamento para a Previdência Social seja de 12% sobre o salário mínimo. “A alíquota de 12% é menor do que a alíquota normal de 20%, mas é compensada, em parte, pela ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo-se os demais benefícios previdenciários”, explicou a relatora. A deputada estima que cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos vão ser beneficiados com o MEI Caminhoneiro.

Comitê gestor

Além de incluir a categoria de caminhoneiros no MEI, a proposta aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas. O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de três quartos, a mesma presença exigida para a realização das reuniões.

Veja mais detalhes em:  https://chicoterra.com/2021/11/18/camara-aprova-criacao-de-mei-caminhoneiro/

Programa Centelha incentiva empreendedorismo a partir de novas ideias.
Em Mato Grosso do Sul, o Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora. O diretor-presidente Fundect de Mato Grosso do Sul, Márcio de Araújo Pereira participou do programa Noticidade Primeira Edição e falou sobre a relevância do projeto para Mato Grosso do Sul, bem como os objetivos da […] O post Programa Centelha incentiva empreendedorismo a partir de novas ideias apareceu primeiro em Diário Digital.

Em Mato Grosso do Sul, o Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora. O diretor-presidente Fundect de Mato Grosso do Sul, Márcio de Araújo Pereira participou do programa Noticidade Primeira Edição e falou sobre a relevância do projeto para Mato Grosso do Sul, bem como os objetivos da proposta.

De acordo com Mário Pereira, a iniciativa que pretende transformar até 50 ideias inovadoras em negócios de sucesso no Estado. “O projeto pretende e disseminar a cultura empreendedora em todo o território nacional, fomentar a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, estaduais e regionais de inovação do país, trazendo ao Mato Grosso do Sul, investimentos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) (R$ 2 milhões) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (R$ 1,3 milhão)”, disse.

“Vale lembrar que são 50 projetos que serão contemplados, cada um com R$ 60 mil em subvenção econômica. Não não precisa devolver. Além de outros benefícios oferecidos por parceiros do Programa, incluindo até R$ 26 mil em bolsas do CNPq. Em seguida, durante um ano, essas empresas passarão pela fase de acompanhamento com suporte e capacitação para transformar suas ideias em negócios de sucesso”, destacou.

Para os interessados em participar do Programa Centelha basta acessar o site Clique aqui.

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Veja mais detalhes em: https://noticias.r7.com/cidades/diario-digital/programa-centelha-incentiva-empreendedorismo-a-partir-de-novas-ideias-18112021

Cresce busca por crédito para negócio próprio.
Empreendedorismo por necessidade explica aumento de 11% em pedidos de empréstimo.

Solução para muitos em um cenário de desemprego e inflação alta no pós-pandemia, o empreendedorismo tem movimentado também o mercado de crédito. Segundo a plataforma “Bom Pra Crédito”, houve um aumento de 11% nos pedidos de empréstimo para investir no próprio negócio no terceiro trimestre de 2021, em relação ao mesmo período de 2020.

“Há um crescimento na busca de recursos para investir ou iniciar o próprio negócio. Há aspectos macroeconômicos nisso”, avalia Marco Afonso, diretor de marketing e vendas do Bom Pra Crédito.
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Durante a pandemia, o número de empreendedores no Brasil subiu drasticamente. Números do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que no primeiro semestre de 2021 foram criados 2,1 milhões de pequenos negócios, dado 35% superior ao do mesmo período do ano passado e praticamente o dobro da criação de empresas ao longo de todo o ano de 2015.

Wilson Poit, diretor-superintendente do Sebrae-SP, diz que, apesar da popularização de serviços como Uber, iFood e Rappi, que se tornaram fonte de renda a autônomos em todo o país, a verdadeira “tábua de salvação” para quem fica desempregado acaba sendo a abertura de um negócio.

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