MEI pode ter sócio? Tire essa e outras dúvidas.
Apesar de não haver muita burocracia no enquadramento, algumas questões ainda imperam.

Desde o seu lançamento, o MEI (Microempreendedor Individual) tem tirado muitos trabalhadores da informalidade, possibilitando a abertura de um pequeno negócio sem muita burocracia e com impostos reduzidos. No entanto, essa modalidade empresarial ainda gera muitas dúvidas como: MEI pode ter sócio? Descubra, hoje(05/11) no Blog Guia do Ex-Negativado .

Sou MEI, posso ter um sócio?

Como o próprio nome diz, essa é uma modalidade em que o empresário exerce atividade em nome próprio. Ou seja, apenas uma pessoa poderá administrar o negócio, portanto, o MEI não pode ter sócio.

No entanto, se houver a necessidade incluir um sócio ou contratar mais de um empregado, é possível solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para Micro ou pequena empresa.

Nesse sentido, o empresário deverá fazer uma solicitação no Portal do Simples Nacional. Essa solicitação poderá ser feita a qualquer momento, porém só produzirá efeitos a partir do 1º dia de janeiro do próximo ano.

Posso ser sócio em outra empresa?
Umas das condições pra se tornar um Microempreendedor Individual, é não ser sócio, ou administrador em outra empresa.

Dessa forma, se você pretende participar como sócio de outra empresa ou até mesmo abrir mais de uma empresa em seu nome, precisará abandonar a condição de MEI e passar para micro ou pequena empresa.

Diferença entre MEI e Microempresa

Além da possibilidade de ter sócio, veja o que é permitido na Microempresa e no MEI não:

Faturamento bruto de até R$360 mil/ ano
Contratar funcionários, sendo até 9 se for do comercio ou serviço, e até 19 funcionários se for indústria.
Exercer atividade de profissional regulamentado, como contadores, advogados e psicólogos.

Outra diferença entre MEI e Microempresa ,são os tributos recolhidos. Desse modo, enquanto o Microempreendedor Individual recolhe apenas o valor referente ao INSS e outros valores mínimos de ICMS ou ISS, uma microempresa optante pelo Simples, precisa emitir um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) composto pelos seguintes tributos:

ICMS
IPI
COFINS
ISS
CSLL
IRPJ
Quando se trata de questões burocráticas, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas antes de abrir um negócio. Sendo assim, a primeira coisa que deve ser feita é conhecer as particularidades do novo empreendimento e buscar orientações com profissionais especializados, antes de tomar qualquer decisão.

Veja mais detalhes em: https://folhago.com.br/blogs/guia-do-ex-negativado/oportunidades/mei-pode-ter-socio-tire-essa-e-outras-duvidas/1673/